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Justiça reconhece o direito ao exercício profissional
 
 
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , 21ª Câmara Civil, em sessão realizada nesta quarta-feira por unanimidade reconheceu o direito ao exercício profissional do Optômetra, graduado em curso superior de Optometria reconhecido pelo Ministério da Educação. Este é o primeiro julgamento de mérito sobre a questão. Todas as demais decisões, até o momento, foram apenas recursais e outras nem diziam respeito aos profissionais com curso superior.
 
 

IBO e os Optômetras comemorando no Tribunal
 
 
A segurança já conquistada em decisão de 1º Grau , foi contestada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia que apelou ao Tribunal de Justiça na tentativa de cercear o direito dos Optômetras. Os desembargadores reconheceram que o Optômetra, como profissão nova no Brasil, não pode ser impedido do livre exercício profissional, direitos garantidos na Constituição Federal. O ministério público também opinou pelo desprovimento do apelo do Conselho de Oftalmologia.

Antes do julgamento de mérito, os desembargadores fixaram a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Existe uma ação movida em 1ª instancia federal, porém trata da atividade de técnico em ótica, sendo portanto desconsiderada.

A Optometria é uma profissão centenária existente em mais de 130 países e reconhecida pelo Organização Mundial de Saúde. O profissional realiza atendimento visual primário.O Curso Superior de Optometria da ULBRA, pioneiro no Brasil, foi reconhecido pelo MEC em 2003. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Optometria (IBO) ,Leandro Stuermer , “Felizmente a justiça percebeu a diferença entre o Técnico em Ótica, o Optômetra e o Oftalmologista. A decisão é a vitória contra o corporativismo. É um grande passo para a sociedade conhecer os benefícios da optometria”.
 
     

 

 

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