| NOTÍCIAS |
|
Justiça
reconhece o direito ao exercício profissional
|
||
|
O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , 21ª
Câmara Civil, em sessão realizada nesta quarta-feira por
unanimidade reconheceu o direito ao exercício profissional do
Optômetra, graduado em curso superior de Optometria reconhecido
pelo Ministério da Educação. Este é o primeiro
julgamento de mérito sobre a questão. Todas as demais
decisões, até o momento, foram apenas recursais e outras
nem diziam respeito aos profissionais com curso superior. |
||
![]() IBO e os Optômetras comemorando no Tribunal |
||
A
segurança já conquistada em decisão de 1º
Grau , foi contestada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia que apelou
ao Tribunal de Justiça na tentativa de cercear o direito dos
Optômetras. Os desembargadores reconheceram que o Optômetra,
como profissão nova no Brasil, não pode ser impedido do
livre exercício profissional, direitos garantidos na Constituição
Federal. O ministério público também opinou pelo
desprovimento do apelo do Conselho de Oftalmologia. Antes do julgamento de mérito, os desembargadores fixaram a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Existe uma ação movida em 1ª instancia federal, porém trata da atividade de técnico em ótica, sendo portanto desconsiderada. A Optometria é uma profissão centenária existente em mais de 130 países e reconhecida pelo Organização Mundial de Saúde. O profissional realiza atendimento visual primário.O Curso Superior de Optometria da ULBRA, pioneiro no Brasil, foi reconhecido pelo MEC em 2003. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Optometria (IBO) ,Leandro Stuermer , “Felizmente a justiça percebeu a diferença entre o Técnico em Ótica, o Optômetra e o Oftalmologista. A decisão é a vitória contra o corporativismo. É um grande passo para a sociedade conhecer os benefícios da optometria”. |
||