STJ - Julgamento Favorável a Optometria
 
     
 
Na última quarta-feira, dia 10 de agosto, a Optometria conquistou mais uma grande vitória na busca pelo reconhecimento pleno do seu direito profissional.
Foi Julgado no STJ, o Mandato de Segurança que visava anular a validade do artigo 1º da portaria ministerial 2.948 , de Outubro de 2003, que reconhecida o registro dos diplomas dos profissionais graduados em Optometria pela Ulbra. 

 
  A ação foi impetrada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, tão logo o curso foi reconhecido pelo MEC em 2003, alegando que com o curso reconhecido pelo MEC e o diploma registrado o profissional graduado poderia exercer ilegalmente a medicina. Dedução esta desconsiderada pelos Ministros julgadores.

A tentativa do CFM e CBO já havia sido negada em sede de liminar. No julgamento de Mérito ouve unanimidade em negar ao CFM e CBO a nulidade da portaria, por não entender ser de direito liquido e certo a suposição. A decisão ainda cabe recurso no STF.

Mais uma vitória para a Optometria, que está cada vez mais se consolidando na Sociedade. 


 
     
     

 

 

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