| STJ
- Julgamento Favorável a Optometria |
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Na
última quarta-feira, dia 10 de agosto, a Optometria conquistou
mais uma grande vitória na busca pelo reconhecimento pleno do
seu direito profissional. Foi Julgado no STJ, o Mandato de Segurança que visava anular a validade do artigo 1º da portaria ministerial 2.948 , de Outubro de 2003, que reconhecida o registro dos diplomas dos profissionais graduados em Optometria pela Ulbra. |
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| A
ação foi impetrada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo
Conselho Brasileiro de Oftalmologia, tão logo o curso foi reconhecido
pelo MEC em 2003, alegando que com o curso reconhecido pelo MEC e o diploma
registrado o profissional graduado poderia exercer ilegalmente a medicina.
Dedução esta desconsiderada pelos Ministros julgadores. A tentativa do CFM e CBO já havia sido negada em sede de liminar. No julgamento de Mérito ouve unanimidade em negar ao CFM e CBO a nulidade da portaria, por não entender ser de direito liquido e certo a suposição. A decisão ainda cabe recurso no STF. Mais uma vitória para a Optometria, que está cada vez mais se consolidando na Sociedade. |
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